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MINHA EMPRESA FOI ATINGIDA.
O QUE FAZER DIANTE DA ENCHENTE?

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

- Fornecedores 

 

Crie uma lista dos principais fornecedores e prestadores de serviços da sua empresa e verifique se há um contrato escrito com cada um deles. Se não houver contrato escrito, é importante negociar diretamente os termos verbais da relação. Se houver, é necessário analisar o contrato existente.  Identifique a presença de cláusulas de força maior ou caso fortuito.

- Bancos

 

As principais instituições financeiras estão sendo flexíveis e possibilitando a concessão de carência ou repactuação dos contratos bancários.

Crédito novo por meio do PRONAMPE já encontra-se disponível pela CAIXA e Banco do Brasil.

- Impostos

Foi autorizada prorrogação do pagamento de impostos Municipais, Estaduais e Federais.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O pedido de recuperação judicial tem o objetivo de preservar a empresa superando a situação de crise econômico-financeira do devedor através da apresentação de um plano de reestruturação aos credores que decidirão se aprovam ou não a proposta.

As principais vantagens do pedido de recuperação judicial são as seguintes:

1) A suspensão das execuções e a impossibilidade da retirada de bens essenciais à empresa, permitindo que o empresário foque nas medidas estratégicas para continuidade do negócio;

2) Possibilidade de propor qualquer meio de pagamento aos credores, como a concessão de prazos, deságios, alienação de ativos, dação em pagamento, cisão, fusão e etc;

3) Promove uma aproximação entre o devedor e os seus credores para tratativas de negociação sem interferência do juiz, onde o plano de pagamento aprovado pela maioria se aplicará à todos credores sujeitos à recuperação judicial;

 

4) Possibilidade de alienação de bens da empresa previstos no plano de recuperação judicial sem sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, inclusive de natureza trabalhista e fiscal;

5) Pode ser utilizada como meio de defesa em processo de pedido de falência onde o pedido da recuperação judicial suspenderá o pedido de falência;

Com larga prática comprovada em recuperação judicial, trânsito livre perante as principais Instituições Financeiras, desenvolvimento e acompanhamento de planos de recuperação, o escritório oferece um excelente serviço a um custo adequado.

 

AUTOFALÊNCIA

Em casos onde não existe viabilidade econômico-financeira, assessoramos as empresas a realizarem pedido de autofalência com o objetivo de encerrar regularmente as atividades e proteger o patrimônio pessoal do sócio.

Poderá ser mais benéfico ao empresário em situação de crise econômica buscar a extinção de suas responsabilidades por meio de um processo de encerramento regular de suas atividades, trazendo vantagens diante dos credores, do próprio devedor, da economia e toda a sociedade.

Por certo, a decisão de o empresário estancar a sangria e realizar um pedido de autofalência não é fácil. Contudo, fatores como: a existência de um prazo rápido para extinguir suas obrigações, inclusive as de caráter tributário; a proteção do seu patrimônio pessoal; a celeridade na venda de ativos e o retorno rápido ao mercado para uma nova e limpa empreitada, poderão convencê-lo que a autofalência é um bom negócio.

QUEM É THIAGO DIAMANTE?

Sócio-diretor do escritório, Thiago Diamante é advogado, Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com dissertação na área de Falência e Recuperação Judicial de empresas, Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Professor da pós-graduação em Falência e Recuperação de Empresas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Professor da pós-graduação em Direito dos Negócios da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Professor da pós-graduação em Direito Societário da Faculdade Brasileira de Tributação (FBT/INEJE), Professor convidado da Escola Superior de Advocacia (ESA – OAB/RS), Professor de cursos de extensão e autor de artigos acadêmicos na área empresarial.

 

Após uma década de atuação para as principais Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos do país, onde obteve expertise e reconhecimento do mercado, fundou o próprio escritório altamente especializado em direito empresarial com o objetivo de primar pela qualidade e atendimento personalizado para solucionar os problemas dos clientes.



ADVOGADO:

OAB/RS nº. 76.412

FORMAÇÃO:

Mestre em Direito Empresarial pela UFRGS;

LLM (Master of Laws) em Direito Empresarial pela FGV;

Bacharel em Direito pela PUCRS;

ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS:

Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais da OAB/RS;

Comissão de Recuperação de Empresas da FEDERASUL;

Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA);

Câmara Americana de Comércio (AMCHAM);

Turnaround Management Association (TMA);

INSOL International - International Association of Restructuring, Insolvency & Bankruptcy Professionals;

American Bankruptcy Institute (ABI);

ATIVIDADES ACADÊMICAS:

Núcleo de Estudos em Direito Falimentar (NEF/UFRGS);

Grupo de Pesquisa – Empresa e Desenvolvimento Econômico e Social (PUCRS);

Grupo de Estudos de Falência e Recuperação Judicial da OAB/RS


LÍNGUAS:

Proficiência em Inglês atestada pela CAPPLE/UFRGS.

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