top of page

Avenida Carlos Gomes, 222, 8º andar. - Porto Alegre/RS, CEP: 90480-000 |  contato@thiagodiamante.com.br

MINHA EMPRESA FOI ATINGIDA.
O QUE FAZER DIANTE DA ENCHENTE?

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

- Fornecedores 

 

Crie uma lista dos principais fornecedores e prestadores de serviços da sua empresa e verifique se há um contrato escrito com cada um deles. Se não houver contrato escrito, é importante negociar diretamente os termos verbais da relação. Se houver, é necessário analisar o contrato existente.  Identifique a presença de cláusulas de força maior ou caso fortuito.

- Bancos

 

As principais instituições financeiras estão sendo flexíveis e possibilitando a concessão de carência ou repactuação dos contratos bancários.

Crédito novo por meio do PRONAMPE já encontra-se disponível pela CAIXA e Banco do Brasil.

- Impostos

Foi autorizada prorrogação do pagamento de impostos Municipais, Estaduais e Federais.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O pedido de recuperação judicial tem o objetivo de preservar a empresa superando a situação de crise econômico-financeira do devedor através da apresentação de um plano de reestruturação aos credores que decidirão se aprovam ou não a proposta.

As principais vantagens do pedido de recuperação judicial são as seguintes:

1) A suspensão das execuções e a impossibilidade da retirada de bens essenciais à empresa, permitindo que o empresário foque nas medidas estratégicas para continuidade do negócio;

2) Possibilidade de propor qualquer meio de pagamento aos credores, como a concessão de prazos, deságios, alienação de ativos, dação em pagamento, cisão, fusão e etc;

3) Promove uma aproximação entre o devedor e os seus credores para tratativas de negociação sem interferência do juiz, onde o plano de pagamento aprovado pela maioria se aplicará à todos credores sujeitos à recuperação judicial;

 

4) Possibilidade de alienação de bens da empresa previstos no plano de recuperação judicial sem sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, inclusive de natureza trabalhista e fiscal;

5) Pode ser utilizada como meio de defesa em processo de pedido de falência onde o pedido da recuperação judicial suspenderá o pedido de falência;

Com larga prática comprovada em recuperação judicial, trânsito livre perante as principais Instituições Financeiras, desenvolvimento e acompanhamento de planos de recuperação, o escritório oferece um excelente serviço a um custo adequado.

 

AUTOFALÊNCIA

Em casos onde não existe viabilidade econômico-financeira, assessoramos as empresas a realizarem pedido de autofalência com o objetivo de encerrar regularmente as atividades e proteger o patrimônio pessoal do sócio.

Poderá ser mais benéfico ao empresário em situação de crise econômica buscar a extinção de suas responsabilidades por meio de um processo de encerramento regular de suas atividades, trazendo vantagens diante dos credores, do próprio devedor, da economia e toda a sociedade.

Por certo, a decisão de o empresário estancar a sangria e realizar um pedido de autofalência não é fácil. Contudo, fatores como: a existência de um prazo rápido para extinguir suas obrigações, inclusive as de caráter tributário; a proteção do seu patrimônio pessoal; a celeridade na venda de ativos e o retorno rápido ao mercado para uma nova e limpa empreitada, poderão convencê-lo que a autofalência é um bom negócio.

bottom of page