Avenida Carlos Gomes, 222, 8º andar. - Porto Alegre/RS, CEP: 90480-000 | Telefone: (51) 2139.5845 | contato@thiagodiamante.com.br
OAB/RS 5.839
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MINHA EMPRESA FOI ATINGIDA.
O QUE FAZER DIANTE DA ENCHENTE?
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
- Fornecedores
Crie uma lista dos principais fornecedores e prestadores de serviços da sua empresa e verifique se há um contrato escrito com cada um deles. Se não houver contrato escrito, é importante negociar diretamente os termos verbais da relação. Se houver, é necessário analisar o contrato existente. Identifique a presença de cláusulas de força maior ou caso fortuito.
- Bancos
As principais instituições financeiras estão sendo flexíveis e possibilitando a concessão de carência ou repactuação dos contratos bancários.
Crédito novo por meio do PRONAMPE já encontra-se disponível pela CAIXA e Banco do Brasil.
- Impostos
Foi autorizada prorrogação do pagamento de impostos Municipais, Estaduais e Federais.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O pedido de recuperação judicial tem o objetivo de preservar a empresa superando a situação de crise econômico-financeira do devedor através da apresentação de um plano de reestruturação aos credores que decidirão se aprovam ou não a proposta.
As principais vantagens do pedido de recuperação judicial são as seguintes:
1) A suspensão das execuções e a impossibilidade da retirada de bens essenciais à empresa, permitindo que o empresário foque nas medidas estratégicas para continuidade do negócio;
2) Possibilidade de propor qualquer meio de pagamento aos credores, como a concessão de prazos, deságios, alienação de ativos, dação em pagamento, cisão, fusão e etc;
3) Promove uma aproximação entre o devedor e os seus credores para tratativas de negociação sem interferência do juiz, onde o plano de pagamento aprovado pela maioria se aplicará à todos credores sujeitos à recuperação judicial;
4) Possibilidade de alienação de bens da empresa previstos no plano de recuperação judicial sem sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, inclusive de natureza trabalhista e fiscal;
5) Pode ser utilizada como meio de defesa em processo de pedido de falência onde o pedido da recuperação judicial suspenderá o pedido de falência;
Com larga prática comprovada em recuperação judicial, trânsito livre perante as principais Instituições Financeiras, desenvolvimento e acompanhamento de planos de recuperação, o escritório oferece um excelente serviço a um custo adequado.
AUTOFALÊNCIA
Em casos onde não existe viabilidade econômico-financeira, assessoramos as empresas a realizarem pedido de autofalência com o objetivo de encerrar regularmente as atividades e proteger o patrimônio pessoal do sócio.
Poderá ser mais benéfico ao empresário em situação de crise econômica buscar a extinção de suas responsabilidades por meio de um processo de encerramento regular de suas atividades, trazendo vantagens diante dos credores, do próprio devedor, da economia e toda a sociedade.
Por certo, a decisão de o empresário estancar a sangria e realizar um pedido de autofalência não é fácil. Contudo, fatores como: a existência de um prazo rápido para extinguir suas obrigações, inclusive as de caráter tributário; a proteção do seu patrimônio pessoal; a celeridade na venda de ativos e o retorno rápido ao mercado para uma nova e limpa empreitada, poderão convencê-lo que a autofalência é um bom negócio.