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PROPÓSITO

"Os problemas existem e, no ambiente empresarial, minimizá-los de forma eficaz é fator decisivo para o rumo de uma empresa. Nosso propósito é dar tranquilidade e segurança aos clientes, oferecendo soluções eficientes que promovam equilíbrio econômico-financeiro às empresas."

TRAJETÓRIA

O escritório THIAGO DIAMANTE ADVOCACIA EMPRESARIAL nasceu do desejo de aliar a formação acadêmica sólida juntamente com a experiência prática, prestigiando a qualidade em detrimento da quantidade e oferecendo um atendimento personalizado aos clientes.

Somos reconhecidos pelos mais de 15 anos de experiência em ações envolvendo Instituições Financeiras, Falência e Recuperação Judicial de empresas, atuando com excelência na elaboração, desenvolvimento e coordenação de estratégias que permitam, através de soluções criativas, o pleno atendimento aos interesses dos clientes.

Escritório advocatício especializado em soluções empresariais. Acreditamos que uma assessoria jurídica técnica e especializada torna-se um diferencial para as empresas em relação aos seus concorrentes.

THIAGO DIAMANTE

Sócio-diretor do escritório, Thiago Diamante é advogado, Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com dissertação na área de Falência e Recuperação Judicial de empresas, Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Professor da pós-graduação em Falência e Recuperação de Empresas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Professor da pós-graduação em Direito dos Negócios da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Professor da pós-graduação em Direito Societário da Faculdade Brasileira de Tributação (FBT/INEJE), Professor convidado da Escola Superior de Advocacia (ESA – OAB/RS), Professor de cursos de extensão e autor de artigos acadêmicos na área empresarial.

 

Após uma década de atuação para as principais Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos do país, onde obteve expertise e reconhecimento do mercado, fundou o próprio escritório altamente especializado em direito empresarial com o objetivo de primar pela qualidade e atendimento personalizado para solucionar os problemas dos clientes.



ADVOGADO:

OAB/RS nº. 76.412

FORMAÇÃO:

Mestre em Direito Empresarial pela UFRGS;

LLM (Master of Laws) em Direito Empresarial pela FGV;

Bacharel em Direito pela PUCRS;

ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS:

Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais da OAB/RS;

Comissão de Recuperação de Empresas da FEDERASUL;

Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA);

Câmara Americana de Comércio (AMCHAM);

Turnaround Management Association (TMA);

INSOL International - International Association of Restructuring, Insolvency & Bankruptcy Professionals;

American Bankruptcy Institute (ABI);

ATIVIDADES ACADÊMICAS:

Núcleo de Estudos em Direito Falimentar (NEF/UFRGS);

Grupo de Pesquisa – Empresa e Desenvolvimento Econômico e Social (PUCRS);

Grupo de Estudos de Falência e Recuperação Judicial da OAB/RS


LÍNGUAS:

Proficiência em Inglês atestada pela CAPPLE/UFRGS.


Contratos Empresariais

Realizamos análise, elaboração e negociação de contratos empresariais em geral, compreendendo aquisição de bens, serviços e tecnologia.

Lidamos com uma gama completa de contratos empresariais, incluindo:

Agência e representação, compra e venda mercantil, consórcio, derivativos, empreitada, franquia, joint venture, locação, securitização, stock option, tag along e drag along.

Análise, elaboração e negociação de contratos.

DBR

Com 10 anos de experiência de atuação para as maiores Instituições Financeiras do país, possuímos livre trânsito junto aos bancos, o que facilita a montagem dos planos de negociação de dívidas, diminuindo intermediários e reduzindo o tempo para formatação de acordos. Ter credibilidade junto ao sistema financeiro é fundamental para ser ouvido e obter melhores condições financeiras aos nossos clientes.

A reestruturação envolve um diagnóstico da situação financeira da empresa que leva a uma renegociação extrajudicial com os credores em busca de alongamento do prazo de pagamento, de acordo com a projeção do fluxo de caixa da empresa. Outras alternativas existentes, por exemplo, envolvem a judicialização das dívidas, defesa em ação monitória, execução ou pedido de recuperação judicial.

Diagnóstico financeiro, renegociação extrajudicial, judicialização das dívidas, defesas em ações e execuções.

Direito Bancário e

Reestruturação de dívidas

DS

Realizamos trabalhos de idealização estratégica e implementação de operações de reestruturação societária adequando a formatação jurídica da empresa às necessidades das atividades empresariais.

Assessoria para constituição de empresas e sociedades de qualquer natureza. Elaboração e revisão de atos societários (contratos sociais, estatutos, acordo de acionistas, atas, etc.).

Consultoria e orientação para solução de disputas ou divergências entre sócios ou acionistas.

Idealização estratégica, implementação de operações de reestruturação societária, assessoria e consultoria.

Direito Societário

RJF

Recuperação Judicial e

Falência

Representação de devedores, representação de credores e administração judicial.

Somos reconhecidos pelo trabalho desenvolvido durante uma década para Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos, com participação em mais de 150 casos de Recuperação Judicial, seja como advogado de credor, devedor ou administrador judicial. Esta experiência inestimável dá aos nossos clientes uma vantagem decisiva, podendo navegar com segurança em qualquer cenário de crise financeira.

O pedido de recuperação judicial tem o objetivo de preservar a empresa superando a situação de crise econômico-financeira do devedor através da apresentação de um plano de reestruturação aos credores que decidirão se aprovam ou não a proposta.

As principais vantagens do pedido de recuperação judicial são as seguintes:

1) A suspensão das execuções e a impossibilidade da retirada de bens essenciais à empresa, permitindo que o empresário foque nas medidas estratégicas para continuidade do negócio;

2) Possibilidade de propor qualquer meio de pagamento aos credores, como a concessão de prazos, deságios, alienação de ativos, dação em pagamento, cisão, fusão e etc;

3) Promove uma aproximação entre o devedor e os seus credores para tratativas de negociação sem interferência do juiz, onde o plano de pagamento aprovado pela maioria se aplicará à todos credores sujeitos à recuperação judicial;

 Representação de devedores:

4) Possibilidade de alienação de bens da empresa previstos no plano de recuperação judicial sem sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, inclusive de natureza trabalhista e fiscal;

5) Pode ser utilizada como meio de defesa em processo de pedido de falência onde o pedido da recuperação judicial suspenderá o pedido de falência;

Com larga prática comprovada em recuperação judicial, trânsito livre perante as principais Instituições Financeiras, desenvolvimento e acompanhamento de planos de recuperação, o escritório oferece um excelente serviço a um custo adequado.

 

Em casos onde não existe viabilidade econômico-financeira, assessoramos as empresas a realizarem pedido de autofalência com o objetivo de encerrar regularmente as atividades e proteger o patrimônio pessoal do sócio.

 Representação de credores:

Nossa experiência comprovada na área leva a resultados que maximizam a recuperação de valores para os credores de empresas em recuperação judicial ou falência.

Frequentemente representamos credores buscando a utilização de alternativas legais para recuperação do crédito, como, por exemplo, a cessão do crédito para terceiro ou a negociação de condições de tratamento mais benéficas no plano de recuperação judicial proposto através de um acompanhamento diferenciado de cada caso.

Quando se é credor de uma empresa em recuperação judicial torna-se essencial o acompanhamento do processo por advogado especializado na área que tenha canal aberto com os representantes do devedor e administrador judicial, acompanhe as publicações dos editais, realize análise de viabilidade do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora e apresente a competente objeção requerendo convocação de assembleia, bem como compareça à assembleia geral de credores para votação do plano de recuperação judicial.

 

Igualmente, na falência é fundamental que o credor seja assessorado por advogado especializado na matéria, pois uma atuação tardia pode ser o diferencial entre receber valores ou não receber nada.

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